
O dia não está sendo fácil para Beto D’Ângelo, prefeito de Manacapuru (a 98,8 quilômetros de Manaus). Na tarde desta terça-feira, 12, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitaram os Embargos de Declaração do político. Mais cedo, o secretário e o subsecretário municipal de Educação da cidade, Raimundo Conde e Afonso Luciano, foram alvos de uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/CAO-CRIMO) e da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru.
Recurso apresentado por Beto e sua vice, Valcileia Flores Maciel, contestava a multa por provocarem aglomeração durante um evento eleitoral na campanha de 2020, enquanto o estado estava passando pela pandemia de Covid-19 e atividades deste tipo eram proibidas pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) e o TRE-AM não aceitaram.
“A conduta adotada pelo candidato representado violou de maneira drástica o princípio da isonomia e maculou a paridade de armas, de modo a malferir a garantia de igualdade de oportunidades entre candidatos, como regra democrática imperativa do pleito, pois a despeito de todas as normas sanitárias vigentes e da decisão que o proibiu de realizar atos de propaganda que geram aglomerações, o candidato representado continuou a organizar e participar de eventos desta natureza, desrespeitando frontalmente o referido princípio”.
diz trecho do documento escrito pelo relator, à época, Kon Tsih Wang.