
O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu um impasse que perdurava 50 anos da Zona Franca de Manaus (ZFM) em ação conduzida pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil). A Corte formou unanimidade para validar o uso de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Zona Franca de Manaus (ZFM) sem a anuência de outros estados brasileiros durante sessão plenária de segunda-feira, 11, divulgada nesta terça, 12.

Segundo informações do STF, a ação foi movida pelo Estado de São Paulo, que confrontava decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) por invalidarem créditos de ICMS relativos a aquisições de mercadorias do Amazonas, contemplados com incentivos fiscais decorrentes do regime da Zona Franca de Manaus.
Os ministros tiveram o mesmo entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). Foram registrados dez votos favoráveis sem votos contrários.
A decisão foi comemorada pela equipe econômica de Wilson Lima, que se amparou na Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975, na qual trata sobre isenções do imposto. O artigo 15 trata especificamente da ZFM, indicando que o disposto na lei não se aplica às indústrias do polo.
Na rede social X, Wilson Lima comemorou a vitória Amazonas, pontuando que o STF seguiu a Carta Magna. “A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo“, publicou.
+ UMA VITÓRIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS! O STF decidiu a favor do Amazonas. A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo.
— Wilson Lima (@wilsonlimaAM) December 12, 2023