Raphael tem perdão de pena concedido pela justiça

A Juíza declarou a extinção da punibilidade do filho do ex-deputado Wallace Souza, Raphael Souza pelos crimes de homicídio, posse de munição e associação ao tráfico.

Após 15 anos cumprindo pena imposta pela justiça, nesta terça-feira (23), a Juíza da 3ª Vara de Execução Penal (VEP), cedeu o perdão de pena ao empresário Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado Wallace Souza, pela morte do traficante Cleomir Pereira Bernardino, o “Caçula”.

O réu já havia cumprido 15 anos, 2 meses e 19 dias de um total de pena de 17 anos e 9 dias, conforme a Juíza, foi declarado a extinção da punibilidade de Raphael Souza pela prática do delito do art.16, da Lei n.o 10.826/03, Art. 35 e Art. 121.

Raphael já respondeu por várias acusações nas quais já provou a sua inocência, em maio de 2022, a 1ª Câmara Criminal impronuciou por unanimidade onde o mesmo era acusado pela morte de “Luís Pulga”, segundo o TJAM as acusações vinham de testemunhas que “ouvir dizer”, o que é inadmissível em clara violação ao contraditório e ampla defesa, fundamentando-se nos autos que houve “sanha acusatória desmedida e irrazoável” o que deveria ser evitada, assim a ida de Raphael Souza e dos demais acusados, de forma temerária, ao Conselho de Sentença. Não houve mais julgamento.

O mesmo ainda deverá ser julgado pela morte do traficante Alessandro Silva Coelho, o “Bebetinho”, mas vale ressaltar que os depoimentos confidenciais de um cadeirante, de 28 anos, no ano de 2012, que foram prestados a delegados da Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência (Seai) e na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) podem mudar o curso do julgamento do processo criminal e Raphael pode ser inocentado.

Após a declaração da juíza, o advogado de defesa de Raphael, Josemar Berçout Filho, manifestou-se por meio de nota;

A DEFESA DO SR. RAPHAEL WALLACE SARAIVA DE SOUZA, após diversos questionamentos feitos pela mídia local, vem oficialmente a público esclarecer que, nesta data, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas agiu com ple- na Justiça ao conceder-lhe o “Indulto de Natal”, extinguindo, assim, a punibilidade do restante de sua pena.

Por oportuno, informamos à toda Sociedade Amazonense que, apesar dos anos de luta para provar sua inocência e de todo sofrimento experimentado pelo sr. RAPHAEL WALLACE e sua família, finalmente a Justiça foi feita.

Nesta quadra, esclarecemos, ainda, que a Decisão prolatada pelo Juízo da MMa Vara de Execuções Penais-VEP foi fundamentada no Decreto Presidencial no 11.846/2023, que, ao estabelecer o Perdão Presidencial, vem colocar fim a uma das maiores injustiças do Poder Judiciário Amazonense, pois não podem ser aceitas, em um Estado Democrático de Direito, condenações como essa, que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos.

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